PARA QUEM CUIDA

Direito a ser ouvido

Publicado em: 28/03/2022 às 11h32

Por Equipe NAAPA – DRE Freguesia/Brasilândia

 

No contexto escolar em uma pandemia, depois de um período do ensino remoto, com a contenção do vírus as escolas retornaram para as atividades escolares de maneira presencial a qual precisou adaptar-se às mudanças de convívio social por meio dos protocolos e adequações do currículo referente às dificuldades no processo de escolarização, mas outras situações emocionais dominaram o cenário escolar, alguns estudantes apresentaram comportamentos de ansiedade, medo, choro, deslocando-se pelos corredores da escola e desejo de retornar para casa.

Pensando em propor ações efetivas o NAAPA (núcleo de apoio e acompanhamento para aprendizagem) propôs uma reflexão sobre as emoções, pensando em proporcionar os espaços de escuta, potencializando as possibilidades de nomear os sentimentos e emoções por meio de palavras, expressão artística ou outras formas de elaboração dos conteúdos internos dos sujeitos. A ação é voltada para os estudantes, na intenção de buscar alternativas de superação de vida, sem causar um movimento de intensificar o sofrimento.

Açõesfb1

Destacamos a importância de conversar com o outro, dos relacionamentos interpessoais e da escuta atenta à necessidade do outro. Na comunicação com pessoas precisamos aprender a descrever nossos desejos, inquietações e sentimentos de maneira assertiva. O relacionamento com pessoas depende de acordos, combinados, tentativos e investimento na relação entre pares.

Açõesfb2

Estatuto da Criança (ECA): Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – direito de ser respeitado por seus educadores; III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em entidades estudantis; 44 Estatuto da Criança e do Adolescente V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

Equipe NAAPA – DRE Freguesia/Brasilândia: Alexandre Bernardo da Silva, Rafael da Silva Pereira, Maria Zilma Nunes Moreira Lopes, Fernanda Araujo da Costa Morais, Cristiane Carvalho da Silva.

Imagem da capa: Pixabay

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